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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8085, de 14 de maio de 1976

Nº 8085/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de MINAÇU e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de MINAÇU, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Uruaçu, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

A) LIMITES MUNICIPAIS DE MINAÇU:

"Começa na barra do Rio Mucambão, no Rio Tocantins; sobe por este até encontrar a barra do Córrego Boa Nova; sobe por este Córrego até a sua cabeceira mais alta; daí, em rumo certo, até a cabeceira do Córrego Corrióla; desce por este até sua barra no Ribeirão Cristalino; desce por este até o ponto confrontante com a ponta da Serra das Trombas; dar, rumo certo à referida Serra; segue por esta Serra até a sua bifurcação na Serra Dourada; segue pela Serra Dourada, até confrontar com a cabeceira do Rio Mucambão; dar, em rumo certo à referida cabeceira; desce pelo Rio Mucambão até a sua barra no Rio Tocantins ou Maranhão, ponto de partida."

B) DIVISAS INTERMUNICIPAIS:

ICOM O MUNICIPIO DE URUAÇU:

Começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Boa Nova; sobe por este Córrego até sua cabeceira mais alta; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Corrióla; desce por este até sua barra no Ribeirão Cristalino.

IICOM O MUNICIPIO DE CAMPINORTE:

Começa na barra do Córrego do Corrióla, no Ribeirão Cristalino; desce por este Ribeirão até confrontar com a ponta da Serra das Trombas; dar, em rumo certo à referida Serra; segue por esta até sua bifurcação ou junção na Serra Dourada.

IIICOM O MUNICIPIO DE FORMOSO:

Começa na junção da Serra das Trombas com a Serra Dourada; segue por esta até o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão Capivara.

IVCOM O MUNICIPIO DE PEIXE:

Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão Capivara; segue pela Serra Dourada até confrontar com a cabeceira do Rio das Almas ou Bacabal.

VCOM O MUNICIPIO DE PARANÃ:

Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Rio das Almas ou Bacabal; segue pela Serra Dourada até confrontar com a cabeceira do Rio Mucambão; dar, à referida cabeceira; desce pelo Rio Mucambão até sua barra no Rio Tocantins ou Maranhão, sobe por este até a barra do Rio Traíras.

VICOM O MUNICÍPIO DE CAVALCANTE:

Começa na barra do Rio Traíras no Rio Tocantins ou Maranhão; dar, sobe pelo Rio Tocantins ou Maranhão até a barra do Córrego Boa Nova.

Art. 2.
- O município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos municípios já existentes, ressalvado o disposto no
§ 1ºdo artigo 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo mesmo ter como sede o patrimônio de Minaçu.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Minaçu será composta de te (7) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à comarca de Formoso.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.

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