Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8027, de 10 de dezembro de 1975
Nº 8027/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.027, DE 10. DE DEZEMBRO DE 1975.
Vide Lei nº 8.085/76.
Cria o Distrito de Minaçu, no Município de Uruaçu e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
disposições em contrário e a Lei nº. 7.642, de 5 de julho de 1973.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio
da Silva
(D.O. de 12-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1975.