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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8027, de 10 de dezembro de 1975

Nº 8027/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.027, DE 10. DE DEZEMBRO DE 1975.

Vide Lei nº 8.085/76.

Cria o Distrito de Minaçu, no Município de Uruaçu e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Minaçu desmembrado do Distrito de Campinaçu, do Município de Uruaçu, com as seguintes divisas: "Começa na barra do Córrego "PIRAPETINGA" no Rio Maranhão; dar, sobe pelo Córrego "PIRAPETINGA", até encontrar seu penúltimo afluente da margem direita; daí, segue rumo certo à ponta da Serra das Trombas, na margem esquerda do Rio Cana Brava, onde confronta com o Município de CAMPINORTE; daí, segue à esquerda pela referida Serra das Trombas, em águas vertentes, até a Serra Dourada, divisando com o Município de FORMOSO; daí, segue à junção da Serra das Trombas na Serra Dourada; daí, segue ainda, divisando com o Município de FORMOSO, pela Serra Dourada, até a cabeceira do Ribeirão "CAPIVARA", daí, segue pela referida Serra Dourada, até a cabeceira do Ribeirão "MOCAMBÃO", divisando nesta extensão com o Município de PEIXE; daí, segue pelo Ribeirão "MOCAMBÃO", abaixo, até sua barra no Rio Maranhão; daí segue divisando com o Município de PARANÃ; daí, segue Rio Maranhão acima, até a barra do Rio TRAIRAS, também, nesta extensão, divide com o Município de PARANÃ; daí, segue pelo Rio Maranhão acima, até a barra do Córrego "PIRAPETINGA" no Rio Maranhão; nesta extensão, passa a confrontar com o Município de CAVALCANTE, ponto de partida, onde tivera começo".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor no dia 31 de janeiro de 1976, revogadas as

disposições em contrário e a Lei nº. 7.642, de 5 de julho de 1973.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio

da Silva

(D.O. de 12-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1975.

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