Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8073, de 27 de abril de 1976
Nº 8073/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº. 7.867, de 23 de outubro de 1974 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Organização das Voluntárias de Goiânia, 2 (duas) áreas de terras. localizadas no Jardim Bela Vista, desta Capital, com as seguintes características:
PRIMEIRA:
Área total: 21.618,20 m2.
Frente: 129,80 m. pela Avenida Presidente Costa e Silva. Fundo: 58,10 m. pela Rua Planalto.
Lado Direito: 218,90 m. pela Rua Dr. Mário Altenfelder.
Lado Esquerdo: 219,80 m. com a área ocupada pela CE LG.
Chanfrado: 6,12 m. pela Av. Presidente Costa e Silva e Rua Dr. Mário Altenfelder.
Chanfrado: 7,26 m. pela Rua Dr. Mário Altenfelder e Rua Planalto.
SEGUNDA:
Área total: 81.817,30 m2.
Frente: 493,57 m. pela Av. Bela Vista
Fundo: 226,55 m. com as chácaras Bela Vista
Lado Direito: 285,03 m. com terras do Espólio de Atanagildo Queiroz França.
Lado Esquerdo: 221,80 m. com as Chácaras Bela Vista.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 19-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05-1976 .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.