Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7867, de 23 de outubro de 1974
Nº 7867/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de áreas de terras ao Abrigo "Sagrada Família".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
PRIMEIRA:
Área total: 21.618,20 m2
Frente: 129,80 m pela Avenida Presidente Costa e Silva
Fundo: 58,10 m pela Rua Planalto
Lado Direito: 218,90 m pela Rua Dr. Mário Altenfelder
Lado Esquerdo: 219,80 m com a área ocupada pela CELG
Chanfrado : 6,12 m pela Av. Presidente Costa e Silva e Rua Dr. Mário Altenfelder.
Chanfrado : 7,26 m. pela Rua Dr. Mário Altenfelder e Rua Planalto.
-Redação dada pela Lei nº 8.073, de 27-04-76.
PRIMEIRA:
Área total. 21.618,20 m2
Frente: 129,80 m pela Avenida Costa e Silva
Fundo: 58,10 m pela Rua Planalto
ado esquerdo: 218,90 m pela Rua Dr. Mário Altenfelder
Lado direito: 219,80 m com a área ocupada pela CELG
Variante: 6,12 m pela Av. Costa e Silva e 7,26 m pela Rua Dr.
Mário Altenfelder
SEGUNDA:
Área total: 81,817 m2
Frente: 493,57 m pela Avenida Bela Vista
Fundo 226.55 m com as Chácaras Bela Vista
Lado Direito : 285,03 m com terras do Espólio de Atanagildo Queiroz França.
Lado Esquerdo : 221.80 m com as chácaras Bela Vista.
-Redação dada pela Lei nº 8.073, de 27-04-76.
SEGUNDA:
Área total: 81,817 m2
Frente: 493,57 m pela Avenida Bela Vista
Fundo 226.55 m com a Chácara Bela Vista
Lado esquerdo: 285,03 m com terras de Atanagildo de Queiroz França
Lado direito: 221.80 m com a chácara Bela Vista.
-Redação dada pela Lei nº 8.073, de 27-04-76. - A primeira área destina-se à construção da sede do abrigo e a segunda para a sua manutenção, com criação de aves, plantio de cereais e hortaliças.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86° da República.
LEONlNO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo GouIart
(D.O. de 18-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.