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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8058, de 8 de abril de 1976

Nº 8058/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 7.958, de 25 de julho de 1975, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º. da Lei nº. 7.958, de 25 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se Colégio Estadual "Professor Aureliano" O estabelecimento de ensino criado pela Lei nº. 3.300, de 11 de novembro de 1960".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 27-04-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-04- 1976.

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