Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7958, de 25 de julho de 1975
Nº 7958/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação a estabelecimento de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Redação dada pela Lei nº 8.058, de 08-04-76.
- Passa a denominar-se Escola Estadual do 2º. Grau "Professor Aureliano" o estabelecimento de ensino criado pela Lei nº. 3.300, de 11 de novembro de 1960.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Hélio Naves
(D.O. de 31-07-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.