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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7958, de 25 de julho de 1975

Nº 7958/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual "Professor Aureliano" o estabelecimento de ensino criado pela Lei nº 3.300, de 11 de novembro de 1960".

-Redação dada pela Lei nº 8.058, de 08-04-76.

- Passa a denominar-se Escola Estadual do 2º. Grau "Professor Aureliano" o estabelecimento de ensino criado pela Lei nº. 3.300, de 11 de novembro de 1960.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Hélio Naves

(D.O. de 31-07-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-1975.

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