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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8048, de 5 de abril de 1976

Nº 8048/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração à Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, integrando o Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, na Secretaria da Educação e Cultura, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Técnico de Educação Alimentar, C-1.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Henrique Maurício Fanstone

(D.O. de 04-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-05- 1976.

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