Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8048, de 5 de abril de 1976
Nº 8048/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração à Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado, integrando o Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, na Secretaria da Educação e Cultura, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Técnico de Educação Alimentar, C-1.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
Henrique Maurício Fanstone
(D.O. de 04-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-05- 1976.