Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8046, de 5 de abril de 1976
Nº 8046/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo, para o fim que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Pelo Decreto nº 919, de 6-5-76, foi aberto crédito especial de Cr$1.000.000,00.
e exclusiva do Governador do Estado, mediante plano de aplicação que, caso entenda aquela autoridade, poderá ser submetido à análise técnica de órgãos estaduais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 28-04-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 28-04- 1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.