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Lei Estadual de Goiás nº 8026, de 10 de dezembro de 1975

Nº 8026/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.026.DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975.

Vide Lei nº 8.046/76.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo para o fim que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000:000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio às entidades públicas e privadas VETADO.
Art. 2.
- A competência para concessão dos auxílios de que trata o artigo Interior é exclusiva do Governador do Estado, mediante plano de aplicação que, caso entenda aquela autoridade, poderá ser submetido à análise técnica de órgãos estaduais a cujo assunto esteja adstrito.
Art. 3.
- A prestação de contas dos auxílios de que trata esta lei será apresentada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Secretaria do Governo, dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar do final de sua aplicação.
Parágrafo único- Ocorrendo a hipótese da não aplicação total do auxílio recebido, o seu beneficiário, sob pena de responsabilidade, recolherá o saldo restante ao Tesouro Estadual.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antonio Brito de Fleury

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 0

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1975.

(08-12-1975)

Veto parcial mantido em 1º-12-75.

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