Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8026, de 10 de dezembro de 1975
Nº 8026/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.026.DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975.
Vide Lei nº 8.046/76.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo para o fim que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antonio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 0
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1975.
(08-12-1975)
Veto parcial mantido em 1º-12-75.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.