Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8041, de 18 de dezembro de 1975
Nº 8041/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.041, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975.
Regulamentada pelo Decreto nº 925, de 14-05-76.
Autoriza a emissão e a colocação no mercado nacional de Obrigações do Tesouro do Estado de Goiás - Tipo Reajustável e dá outras providências correlatas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art., 13 - Os certificados da ORTG serão das modalidades "ao portador" ou nominativo-endossável", impressos em seu texto.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 1975, 87º, da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 29-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.