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Lei Estadual de Goiás nº 8031, de 10 de dezembro de 1975

Nº 8031/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975.

Declarada Inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Declarada insubsistente pela Lei nº 8.629, de 17-05-79.

Vide Decreto nº 83.487, de 22-05-79 (DOU de 23-05-79).

Desmembra área do município de Jaraguá e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do município de Jaraguá e anexado ao município de Rialma o atual distrito de Castrinópolis, com sua área total e os seguintes limites: "Inicia-se na barra do córrego do Cedro, no Rio das Almas; daí, pelo córrego do Cedro acima, acompanhando a divisa com o município de Rialma até o final do espigão da Sibéria, no ponto de encontro das divisas do município de Rialma com o distrito de Santa Isabel; daí, em rumo certo à cabeceira do córrego do Chinelo e por este abaixo até a sua barra no córrego da Formiga; por este abaixo até a sua barra no Rio das Almas e por este rio abaixo até a barra do córrego do Cedro, ponto de partida".
Art. 2.
- Esta

lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 11-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1975.

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