Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8031, de 10 de dezembro de 1975
Nº 8031/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975.
Declarada Inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Declarada insubsistente pela Lei nº 8.629, de 17-05-79.
Vide Decreto nº 83.487, de 22-05-79 (DOU de 23-05-79).
Desmembra área do município de Jaraguá e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 11-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.