Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8024, de 27 de novembro de 1975
Nº 8024/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.
Julgada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Vide Leis nºs 8.505, de 28-07-78 e 8.668, de 19-07-79.
Vide Decreto Federal nº 81.754, de 05-06-78.
Dispõe sobre divisas entre os municípios de Barro
Alto e Goianésia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1975, 87º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 10-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.