Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8007, de 26 de novembro de 1975
Nº 8007/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.007. DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
Vide Lei nº 7.735/73.
Denomina Colégio Estadual, em Piracanjuba, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 04-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12 -1975.