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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7735, de 14 de novembro de 1973

Nº 7735/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá a denominação de Colégio Estadual "RUY BRASIL CAVALCANTE" ao Colégio Estadual de Piracanjuba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual "RUY BRASIL CAVALCANTE" o Colégio Estadual de Piracanjuba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO.de 14-12-73)

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