Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7991, de 18 de novembro de 1975
Nº 7991/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a abertura do crédito especial que especifica, em favor da Secretaria da Fazenda.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
despesas advindas da participação daquela Pasta e de órgãos a ela jurisdicionados no aumento do capital da Indústrias Químicas do Estado de Goiás S.A. - IQUEGO.
-Vide Decreto nº. 789, de 30-12-75 (DO de 31-12-75, Vol.II).
-Vide Lei nº 7.974, de 07-11-75 (DO de 13-11-75).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 24-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11 -1975.