Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7990, de 18 de novembro de 1975
Nº 7990/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.990 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975.
Vide Lei nº 10.301, de 22-10-87.
Dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo e dá
outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Redação dada pela Lei nº 10.301, de 22-10-87.
- Fica criado, na Secretaria de Serviços Sociais, um Fundo Rotativo na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
-Vide Decreto nº. 737, de 18-12-75 (DO de 23-12-75).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1975, 87º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Braga Machado Gontijo
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 24-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24 -11-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.