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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10301, de 22 de outubro de 1987

Nº 10301/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 1º da Lei nº 7.990, de 18 de novembro de 1975, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 20, § 2o, da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 7.990, de 18 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o - Fica criado, na Secretaria do Desenvolvimento Social, um Fundo Rotativo em quantia sempre correspondente a 100 (cem) vezes o valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.

Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Maria das Dores Braga Nunes

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 29-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.10.1987.

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