Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10301, de 22 de outubro de 1987
Nº 10301/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 1º da Lei nº 7.990, de 18 de novembro de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 20, § 2o, da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1o - Fica criado, na Secretaria do Desenvolvimento Social, um Fundo Rotativo em quantia sempre correspondente a 100 (cem) vezes o valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Maria das Dores Braga Nunes
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 29-10-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.10.1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.