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Lei Estadual de Goiás nº 7979, de 10 de novembro de 1975

Nº 7979/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O
§ 2ºdo art. 12 da Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1.975, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 12 -................................................................................................... - Da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, prevista no art.25, item I, da Constituição Federal, o Poder Executivo vinculará,sob a forma de Fundos Especiais, os percentuais de:

a)5% (cinco por cento), exclusivamente para programas e projetos de desenvolvimento urbano e que constituirá patrimônio do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional, e
b)1% (um por cento), para a execução das finalidades do Instituto de Pesquisa Econômica e Social e que virá a constituir o seu patrimônio."

-Vide Decreto nº. 726, de 16-12-75 (DO de 19-12-75).

Art. 2.
- Para o atendimento das alterações introduzidas pelo artigo anterior e de despesas advindas do funcionamento da Superintendência do Meio Ambiente, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 7.000.000,00

sete milhões de cruzeiros).

-Vide Decreto nº. 709, de 5-12-75 (DO de 16-12-75).

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 22 de maio de 1975.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Ênio Pascoal

Humberto Ludovico de Almeida Filho

José Alves de Assis

Manoel Antônio da Silva

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

Hugo Cunha Goldfeld

Ana Braga Machado Gontijo

Carlos de Carvalho Craveiro

Anuar Auad

René Pompeo de Pina

(D.O. de 12-11-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1975.

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