Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7979, de 10 de novembro de 1975
Nº 7979/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 12 -................................................................................................... - Da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, prevista no art.25, item I, da Constituição Federal, o Poder Executivo vinculará,sob a forma de Fundos Especiais, os percentuais de:
-Vide Decreto nº. 726, de 16-12-75 (DO de 19-12-75).
sete milhões de cruzeiros).
-Vide Decreto nº. 709, de 5-12-75 (DO de 16-12-75).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Ênio Pascoal
Humberto Ludovico de Almeida Filho
José Alves de Assis
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos de Carvalho Craveiro
Anuar Auad
René Pompeo de Pina
(D.O. de 12-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.