Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7951, de 16 de julho de 1975
Nº 7951/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria os cargos em comissão que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Quantitativo
Denominação
Símbolo ou Salário 1 Chefe de Gabinete
Cr$ 2.535,00
1 Diretor do Departamento de Administração C-1 1 Assessor de Relações Públicas C-4 1 Motorista de Representação C-7
-Vide Decreto nº. 765, de 18-12-75 (DO de 29-12-75).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia 16 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Carlos Carvalho Craveiro
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
Énio Pascoal
(D.O. de 17-07-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.
| Quantitativo | Denominação | Símbolo ou Salário |
| 1 | Chefe de Gabinete | Cr$ 2.535,00 |
| 1 | Diretor do Departamento de Administração | C-1 |
| 1 | Assessor de Relações Públicas | C-4 |
| 1 | Motorista de Representação | C-7 |