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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7951, de 16 de julho de 1975

Nº 7951/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria os cargos em comissão que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, integrando o Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, sob o título "SECRETARIA DE TRANSPORTES", os seguintes cargos de provimento em comissão:

Quantitativo

Denominação

Símbolo ou Salário 1 Chefe de Gabinete

Cr$ 2.535,00

1 Diretor do Departamento de Administração C-1 1 Assessor de Relações Públicas C-4 1 Motorista de Representação C-7

Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente ano, créditos adicionais até o montante de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para o correrem às despesas resultantes da execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

-Vide Decreto nº. 765, de 18-12-75 (DO de 29-12-75).

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia 16 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Carlos Carvalho Craveiro

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antonio Augusto Azeredo Coutinho

Énio Pascoal

(D.O. de 17-07-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.

QuantitativoDenominaçãoSímbolo ou Salário
1Chefe de GabineteCr$ 2.535,00
1Diretor do Departamento de AdministraçãoC-1
1Assessor de Relações PúblicasC-4
1Motorista de RepresentaçãoC-7

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