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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7947, de 16 de julho de 1975

Nº 7947/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui fundo especial para financiamento de obras e equipamentos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, na Secretaria do Planejamento e Coordenação, um fundo especial destinado a financiar a execução de obras e a aquisição de equipamentos, em benefício do município da Capital do Estado, dos considerados de interesse da Segurança Nacional e dos declarados Estâncias Hidrominerais.
Parágrafo único- O fundo será constituído de recursos estaduais no montante Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) em 1975, e, nos futuros exercícios, pelos valores que lhe forem destinados pelas respectivas leis orçamentárias.
Art. 2.
- Os recursos a que se refere o artigo anterior serão transferidos às Prefeituras Municipais interessadas, destinando-se à execução de projetos que, ouvida a Secretaria do Planejamento e Coordenação, forem aprovados pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Para ocorrer, no presente exercício, aos encargos financeiros advindos desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 25.000 000,00(vinte e cinco milhões de cruzeiros).

-Vide Decreto nº. 579, de 27-08-75, (DO de 2-9-75).

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 7.686 de 12 de setembro de 1973, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto de Azeredo Coutinho

(D.O. de 24-07-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-7-1975.

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