Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7945, de 16 de julho de 1975
Nº 7945/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, até o limite de Cr$ 25.500.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Vide Decreto nº. 544, de 30-07-75, (DO de 14-8-75).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 17-07-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.