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Lei Estadual de Goiás nº 7945, de 16 de julho de 1975

Nº 7945/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, até o limite de Cr$ 25.500.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, créditos especiais até o limite de Cr$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), a serem aplicados, como transferência do Estado no atendimento de despesas com a instalação, manutenção e investimentos do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações, criado pela Lei nº. 7.928, de 21 de maio último.

-Vide Decreto nº. 544, de 30-07-75, (DO de 14-8-75).

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 17-07-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.

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