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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7944, de 16 de julho de 1975

Nº 7944/1975

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Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a Escola de 1º Grau.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Centro de Ensino em Período Integral Quilombola Professor Jamil Safady Escola de 1º Grau "Professor JAMIL SAFADE", o prédio que está sendo construído pela SUPLAN, no povoado "Professor JAMIL SAFADE", pertencente ao município de Professor Jamil Piracanjuba, neste Estado.

- Denominação dada pela Lei nº 22.939, de 21-8-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Hélio Naves

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