Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7938, de 16 de junho de 1975
Nº 7938/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEl Nº 7.938, DE 16 DE JUNHO DE 1975.
Dispõe sobre reajustamento dos valores dos vencimentos, soldos e proventos do pessoal que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Decreto nº 692, de 1º-12-75 (DO de 8-12-75).
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antonio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Énio Pascoal
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Hélio Naves
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos de Carvalho Craveiro
Anuar Auad
Renê Pompeo de Pina
(D.O. de 20-06-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-1975.