Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7931, de 6 de junho de 1975
Nº 7931/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.931, DE 06 DE JUNHO DE 1975.
- Vide Lei Federal nº 9.052, (DOU de 26-5-95).
- Vide Lei nº 7.869 / 74.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Decreto nº. 552, de 6-08-75 (DO de 7-08-75).
disposições em contrário.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 18-06-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.