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Lei Estadual de Goiás nº 7931, de 6 de junho de 1975

Nº 7931/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.931, DE 06 DE JUNHO DE 1975.

- Vide Lei Federal nº 9.052, (DOU de 26-5-95).

- Vide Lei nº 7.869 / 74.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, independente concorrência e na dimensão de 230.00.00 hectares e 5.345,33 metros quadrados, uma área de terras no município de Aragarças, neste Estado, e doá-Ia à União Federal, para o Ministério da Aeronáutica construir um Aeródromo.
Art. 2.
- Para atendimento da despesa com a aquisição do imóvel de que trata artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito, especial até o limite de Cr$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil cruzeiros).

- Vide Decreto nº. 552, de 6-08-75 (DO de 7-08-75).

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 18-06-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1975.

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