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Lei Estadual de Goiás nº 7869, de 23 de outubro de 1974

Nº 7869/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.869, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.

Vide Lei nº 7.931, de 06-06-75.

Vide Lei Federal nº 9.052, de 25-05-95.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, independente de concorrência e na dimensão de 230.00.00 hectares e 5.345,33 metros quadrados, uma área de terras no Município de Aragarças, neste Estado, e doá-la à União Federal, para o Ministério da Aeronáutica construir um Aeródromo.
Art. 2.
º- Para atendimento da despesa com a aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Helvécio de Azevedo Goulart

Nelson Teixeira Leão

Vicente Gomes Neto.

(D.O. de 25-11-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1974.

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