Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7875, de 23 de outubro de 1974
Nº 7875/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n° 7.653, de 19 de junho de 1973.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Ficam transferidos ao poder de disposição do Município de Goiânia os bens de uso comum do povo, existentes e que vierem a existir nos loteamentos urbanos feitos pelo Estado de Goiás, dentro dos limites territoriais do Município".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
(DO de 18-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.