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Lei Estadual de Goiás nº 7653, de 19 de junho de 1973

Nº 7653/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere ao poder de disposição do Município de Goiânia áreas que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transferidos ao poder de disposição do Município de Goiânia os bens de uso comum do povo, existentes e que vierem a existir nos loteamentos urbanos feitos pelo Estado de Goiás, dentro dos limites territoriais do Município.

-Redação dada pela Lei nº 7.875, de 23-10-74. - Fica transferidos ao poder de disposição do Município de Goiânia os bens de uso comum do povo existente nos loteamentos urbanos feitos pelo Estado de Goiás, dentro dos limites territoriais do Município.

Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao referido Município os imóveis de propriedade do Estado situados à Rua Botafogo, à Alameda do Botafogo, à Rua 21, à Avenida Universitária,ou Rua 10, e à Avenida Anhanguera, no Setor Central, desta Capital.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 09-07-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 09-07-1973.

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