Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7653, de 19 de junho de 1973
Nº 7653/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transfere ao poder de disposição do Município de Goiânia áreas que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Redação dada pela Lei nº 7.875, de 23-10-74. - Fica transferidos ao poder de disposição do Município de Goiânia os bens de uso comum do povo existente nos loteamentos urbanos feitos pelo Estado de Goiás, dentro dos limites territoriais do Município.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 09-07-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 09-07-1973.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.