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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7823, de 28 de junho de 1974

Nº 7823/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o Fundo Rotativo da Secretaria do Interior e Justiça e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 30,000,00 (trinta mil cruzeiros o Fundo Rotativo da Secretaria do Interior e Justiça.
Parágrafo único- Para cumprimento do disposto neste artigo, é o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 20,000,00 (vinte mil cruzeiros).

-Crédito aberto pelo Decreto n° 258, de 30-10-74. (DO de 4-11-74) .

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

Nelson Teixeira Leão

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 22-07-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-1974.

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