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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7663, de 2 de julho de 1973

Nº 7663/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.663, DE 2 DE JULHO DE 1973.

Vide Lei nº 7.823, de 28-06-74.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Interior e Justiça, até o limite de Cr$ 8.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, créditos especiais de até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a elevação do fundo rotativo daquela pasta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.

URSULINO TAVARES LEÃO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 23-7-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 23-7-1973.

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