Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7663, de 2 de julho de 1973
Nº 7663/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.663, DE 2 DE JULHO DE 1973.
Vide Lei nº 7.823, de 28-06-74.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Interior e Justiça, até o limite de Cr$ 8.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.
URSULINO TAVARES LEÃO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
Nelson Teixeira Leão
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 23-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 23-7-1973.