Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7821, de 28 de junho de 1974

Nº 7821/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.821, DE 28 DE JUNHO DE 1974.

Vide Lei nº 7.531, de 10-08-72.

Dá nova redação ao § 4º do art. 12 da Lei nº 4.240, de 9 de novembro de 1962.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O parágrafo 4º do artigo 12 da Lei nº 4.240, de 9 de novembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

"§ 49 - A recondução ao mandato de Conselheiro será permitida por mais de uma vez".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Paulo Gomide Leite

(D.O. de 22-07-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-1974.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo