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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7809, de 23 de maio de 1974

Nº 7809/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.763, de 20 de novembro de 1973.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.763, de 20 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Em consequência do disposto neste artigo, fica criado o Colégio Estadual de Buriti Alegre, com a denominação de Pe. Nestor Maranhão Arzola".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Paulo Gomide Leite

(D.O. de 25-06-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1974.

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