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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7805, de 23 de maio de 1974

Nº 7805/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(D.O. de 12-07-1974)

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