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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17388, de 18 de julho de 2011

Nº 17388/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante celebração de convênio, recursos financeiros no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS – ACIEG –, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 7.805, de 23 de maio de 1974, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.615.301/0001-92, com endereço na Rua 14, nº 50, Setor Oeste, Edifício Santino Lyra Pedrosa, nesta Capital, destinados à organização e promoção da 3ª Edição do Experiment Motors, a realizar-se em Goiânia, nos dias 19 a 21 de agosto do ano em curso.
Parágrafo únicoNa celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo a ACIEG disponibilizará ao Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, o espaço total de 50m² para a instalação de stand, com vistas a divulgar as suas atividades institucionais junto aos segmentos industrial e comercial do Estado de Goiás.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR – (Dotação Orçamentária 2011 2452 23 691 1031 2321.03, Natureza da Despesa 3.03.90.39.05, Fonte de Recurso 20).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant' Anna Braga

(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.

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