Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7769, de 20 de novembro de 1973
Nº 7769/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art.6º da Lei nº 7.639, de 5 junho de 1973.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 6º- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, até o limite e Cr$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), os créditos especiais necessários a ocorrer às despesas oriundas do cumprimento desta lei".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 10-12-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1973.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.