Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7765, de 20 de novembro de 1973
Nº 7765/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a reorganização do serviço de cadastramento de pessoal do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 03 de dezembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Eurípedes Barsanulfo Junqueira
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 07-12-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1973.