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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7754, de 20 de novembro de 1973

Nº 7754/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração à Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam elevados para 15 (quinze) os quantitativos dos cargos de Engenheiro "B", TC.107.01.1.U-2, e Economista, TC.109.00.2.U-2, integrantes do Serviço Técnico Científico do Anexo I da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
Art. 2.
- Esta lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Eurípedes Barsanulfo Junqueira

Nelson Teixeira Leão

(DO. de 6.12.73)

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