Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7752, de 20 de novembro de 1973
Nº 7752/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a majoração do valor das pensões concedidas ou custeadas pelo Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
Eurípedes Barsanulfo Junqueira
(DO. de 4.12.73)