Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7745, de 14 de novembro de 1973
Nº 7745/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a instituir uma Empresa Pública, com a denominação de Fábrica de Vacinas Veterinárias, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(DO.de 7-12-73)