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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7681, de 31 de agosto de 1973

Nº 7681/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração à Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ser de 15 (quinze) o quantitativo do cargo de Telefonista, C-15, da Secretaria do Governo, constante do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Eurípedes Barsanulfo Junqueira

(DO. de 29-9-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 29-9-1973.

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