Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7681, de 31 de agosto de 1973
Nº 7681/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração à Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Eurípedes Barsanulfo Junqueira
(DO. de 29-9-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 29-9-1973.