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Lei Estadual de Goiás nº 7673, de 2 de julho de 1973

Nº 7673/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.673, DE 2 DE JULHO DE 1973.

Vide Lei nº 3.502, de -61.

Vide Decreto-lei nº 136, de -70.

Dispõe sobre denominação do Colégio Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual Independência o atual Colégio Estadual de Quirinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.

URSULINO TAVARES LEÃO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 23-7-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 23-7-1973.

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