Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7673, de 2 de julho de 1973
Nº 7673/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.673, DE 2 DE JULHO DE 1973.
Vide Lei nº 3.502, de -61.
Vide Decreto-lei nº 136, de -70.
Dispõe sobre denominação do Colégio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.
URSULINO TAVARES LEÃO
Hélio Mauro Umbelino Lobo
(DO. de 23-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 23-7-1973.