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Decreto-Lei nº 136, de 2 de fevereiro de 1967

DL 136

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo 2 integrante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

Resolve baixar o presente Decreto-lei:

Art. 1.
O quadro da Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição:

4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os serviços dos Palácios Presidenciais.

Legislação: Decreto nº 23.822, de 10.10.47 - Decreto nº 38.745, de 1 fevereiro de 1956 - Decreto nº 51.717, de 18.2.63 - Decreto número 52.216, de 2.7.63.

Despesas

Categoria
Econômica
(Código)
ESPECIFICAÇÃOFixa
ou
Variável
FundosDotações
Ordinárias
ElementosCategoria
Econômica
Total
Total Geral ................................................9.884.371
3.0.0.0Despesas Correntes ..................................9.084.371
3.1.0.0Despesas de Custeio..................................9.049.261
3.1.1.0Pessoal ....................................................2.439.261
3.1.1.1Pessoal Civil .............................................1.839.261
01.00Vencimentos e Vantagens Fixas ................F269.261
02.00Despesas Variáveis com Pessoal Civil........V1.570.000
3.1.1.2Pessoal Militar ..........................................600.00
02.00Despesas Variáveis com Pessoal Militar .....V600.00
3.1.2.0Material de Consumo..................................V1.660.0001.660.000
3.1.3.0Serviços de Terceiros .................................V800.000800.000
3.1.4.0Encargos Diversos .....................................V4.150.0004.150.000
3.2.0.0Transferências Correntes ...........................35.110
3.2.5.0Salário-Família...........................................35.110
01.00Pessoal Civil .............................................F35.110
4.0.0.0Despesas de Capital ..................................800.000
4.1.0.0Investimentos.............................................800.000
4.1.3.0Equipamentos e instalações.......................V600.000600.000
4.1.4.0Material permanente...................................V200.000200.000

Recapitulação:

Despesa Fixa ............................. 304.371

Despesa Variável ..................... 9.580.000

Total ......................................... 9.884.371

Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967

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