Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7667, de 2 de julho de 1973
Nº 7667/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.667, DE 2 DE JULHO DE 1973.
Vide Lei nº 7.987, de 11-11-75.
Vide Decreto nº 887, de 13-04-76.(Revogado).
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 6.860, de 15 de dezembro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.
URSULINO TAVARES LEÃO
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 19-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 19-7-1973.