Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7648, de 19 de junho de 1973
Nº 7648/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 1 Diretor da Divisão de Compras C-2 1 Diretor da Divisão de Normas Técnicas C-2 1 Chefe do Almoxarifado Central C-2 1 Chefe da Ag. do Centro Administrativo C-3 10 Almoxarife C-12 10 Auxiliar de Compras C-13 4 Motorista C-13 3 Vigia C-16
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Celso Resende Costa
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 5-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 5-7-1973.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Diretor da Divisão de Compras | C-2 |
| 1 | Diretor da Divisão de Normas Técnicas | C-2 |
| 1 | Chefe do Almoxarifado Central | C-2 |
| 1 | Chefe da Ag. do Centro Administrativo | C-3 |
| 10 | Almoxarife | C-12 |
| 10 | Auxiliar de Compras | C-13 |
| 4 | Motorista | C-13 |
| 3 | Vigia | C-16 |