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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7648, de 19 de junho de 1973

Nº 7648/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria da Administração, integrando o Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos em comissão:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 1 Diretor da Divisão de Compras C-2 1 Diretor da Divisão de Normas Técnicas C-2 1 Chefe do Almoxarifado Central C-2 1 Chefe da Ag. do Centro Administrativo C-3 10 Almoxarife C-12 10 Auxiliar de Compras C-13 4 Motorista C-13 3 Vigia C-16

Art. 2.
- Ficam extintos os cargos de Diretor, C-7, das Divisões de Estudos e Compras e de Normas e Controle, integrantes do anexo referido no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Celso Resende Costa

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 5-7-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 5-7-1973.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSÍMBOLO
1Diretor da Divisão de ComprasC-2
1Diretor da Divisão de Normas TécnicasC-2
1Chefe do Almoxarifado CentralC-2
1Chefe da Ag. do Centro AdministrativoC-3
10AlmoxarifeC-12
10Auxiliar de ComprasC-13
4MotoristaC-13
3VigiaC-16

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