Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7606, de 30 de novembro de 1972
Nº 7606/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.606, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972.
- Vide Leis nºs 7.399/71 e 7.562/72.
- Vide Decreto-lei nº 99/69.
Dispõe sobre denominação de Colégio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo aseguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,4 de janeiro de1973.
(Deputado Jesus Meirelles),
PRESIDENTE
(D.O. de 28-12-72 e 29-01-1973)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1972 e 29-01-1973.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.