Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7399, de 19 de outubro de 1971
Nº 7399/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.399, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.
- Vide Lei nº 7.606, de 30-11-1972.
Dispõe sobre denominação de Colégio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 05-11-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1971.