Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7581, de 21 de novembro de 1972
Nº 7581/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto-Lei nº 83, de 28 de novembro de1969, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
"Art.32 - Os proventos do militar transferido par a reserva remuneradaou reformado serão fixados em valor correspondente ao soldo mais asvantagens incorporáveis do respectivo posto ou graduação, na base de umtrigésimo par cada ano de serviço, até o limite de trinta trigésimos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Nelson Teixeira Leão
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 07-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1972.