Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7571, de 21 de novembro de 1972
Nº 7571/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.571, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.
- Vide Lei nº 7.596, de 30-11-1972.
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia em favor da CIA. AGRÍCOLA DO ESTADO DE GOIÁS (CAESGO), dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 07-12-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1972.