Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7565, de 21 de novembro de 1972
Nº 7565/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Faculta nova oportunidade pra o requerimento do favor previsto naprimitiva redação do art. 223 do Decreto-Lei nº 222, de 3 de julho de1970.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 04-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1972.