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Decreto-Lei nº 222, de 28 de fevereiro de 1967

DL 222

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1.
Fica revigorado o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963, para o fim de regularizar a despesa já realizada à conta do mesmo crédito e relativa a pagamento efetuado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.)
Art. 2.
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967

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