Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 222, de 28 de fevereiro de 1967
DL 222
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967
*