Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7555, de 10 de outubro de 1972
Nº 7555/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.555, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972.
- Vide Leis nºs 7.752 /73 e 8.062 /76.
- Vide Decretos nºs 290 /69 e 26 /73.
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Goiás-FAE-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de08-11-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-11-1972.